domingo, 11 de agosto de 2019

O boi de piranha da Lava Jato

Se resolvem aplicar a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ao famoso procurador celebridade da tal "Lava Jato", a coisa pode ficar séria para o rapaz, que passará a precisar passar por um potente requalificação profissional. Basta dar uma rapídissima lida no art. 44 da retrofalada lei. A estorinha das palestras feitas sob medida, tão somente para ganhar dinheiro - atividade comercial ou propina pura e simples -, os tais outdoors com a face do sujeitinho espalhados por aí - atividade político-partidária sem disfarces etc. Há vários "empreendimentos" do carinha que são vedados pela LONMP. Desde que as vedações inerentes à atividade sejam levadas a sério, não sejam mera conversa para tornar bonita uma lei, para dar ao diploma um ar de Carta de 1988. É difícil crer que não impere o velho corporativismo de sempre no caso do super-herói de araque do MPF na "Lava Jato", mas, se resolverem não passar a mão na cabeça do dito cujo, a coisa se complicará para o seu lado. O caso (levado a sério, sem patrimonialismo, com o rigor que as vedações aos membros do MP, em situação normal, imporiam) é para expulsão de Deltan Dallagnol das fileiras do Ministério Público Federal.

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